O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz autorizou um homem que sofre de transtorno de ansiedade a cultivar até 354 pés de cannabis para uso medicinal. De acordo com a decisão, o paciente não poderá comercializar, doar, doação ou transferir a terceiros a matéria-prima ou derivados da erva.
“À vista do exposto, dou provimento ao recurso, a fim de conceder salvo-conduto ao recorrente para autorizar, conforme a prescrição médica e o laudo do engenheiro agrônomo, o plantio e cultivo, para extração das propriedades medicinais voltadas ao uso terapêutico próprio, de ’96 a 57 plantas por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados as 10 plantas clonais’, e impedir qualquer medida de repressão criminal daí decorrente”, diz trecho da decisão do ministro.
Em seu pedido, o homem anexou a prescrição médica para o uso não só do óleo da cannabis, mas também as flores e o extrato, além da autorização da Anvisa e um laudo de um engenheiro agrônomo que esclareceu a quantidade de plantas para a produção para atender à terapia.
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