O ministro Flávio Dino, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, dia 13 de fevereiro, para afastar a aplicação da Lei da Anistia a crimes de natureza permanente cometidos durante a ditadura militar, como a ocultação de cadáver e o sequestro.
Em seu voto, depositado no plenário virtual, Dino argumentou que a lei de 1979 estabeleceu um marco temporal claro (até agosto daquele ano) e que crimes que continuam sendo praticados hoje, enquanto o paradeiro de desaparecidos não é revelado, não podem ser perdoados antecipadamente. "A lei não pode ser um salvo-conduto para infrações futuras ou em curso", afirmou o magistrado, citando o impacto emocional de famílias que ainda buscam por seus entes, como no caso de Rubens Paiva.
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