O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também restringe a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que passam a poder apenas regulamentar benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentual e teto claramente definidos.
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