Entenda a Lei Geral do Esporte e o Código Civil sob uma nova perspectiva! Fábio Ulhoa Coelho desmistifica o parágrafo 3º do artigo 160, esclarecendo a liberdade dos times na cessão de direitos de arena e comerciais. Descubra como a autonomia da vontade prevalece!
Você sabia que a Lei Geral do Esporte concede aos clubes a faculdade de ceder ou não seus direitos de arena e comerciais? Essa decisão é exclusivamente do time, sem obrigatoriedade de acordo com entidades dirigentes.
O especialista também aborda o parágrafo 1º do artigo 1320 do Código Civil, explicando que regras de condomínio de bens corpóreos não se aplicam automaticamente a direitos incorpóreos. A cotitularidade desses direitos é regida pela autonomia da vontade das partes.
Em caso de conflito entre o contrato e a lei sobre copropriedade, o contratado sempre prevalece. Isso reforça a importância da negociação e da liberdade contratual entre os titulares de direitos.
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