O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento sobre os requisitos necessários para a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Conforme a tese fixada, a aprovação de requerimentos de quebra de sigilo passa a exigir fundamentação técnica individualizada, demonstrando a pertinência temática com o objeto da investigação e a indicação de indícios mínimos de irregularidade. O acórdão reafirma que, embora as CPIs detenham poderes instrutórios de autoridade judicial, o exercício dessas prerrogativas está sujeito ao controle jurisdicional e ao respeito aos direitos fundamentais de intimidade e privacidade.
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