A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios da Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada e a concorrência desleal. Pela nova regra, são considerados contumazes aqueles com dívidas tributárias substanciais, reiteradas e injustificadas, como casos em que o valor devido ultrapassa R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
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