No telejornal Bom Dia ES, da TV Gazeta, de 10/12/2025, o advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral esclarece as mudanças na lei sindical após a decisão do STF: a cobrança da contribuição assistencial é permitida mesmo para não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. O STF determinou que essa oposição não pode ser burocrática, sendo aceita pelos mesmos canais usados para a filiação, como a internet.